Por: Assessoria de Imprensa
Fotos: Arquivo UPF
Estudantes da UPF que residem em municípios diferentes do Campus podem se inscrever. Beneficiários podem realizar o cadastro diretamente pela plataforma oficial www.passefacil.rs.gov.br
O Governo do Estado inicia, nesta terça-feira (24), as inscrições do Programa Passe Fácil Estudantil, iniciativa que garante apoio ao deslocamento de alunos de baixa renda até instituições regulares de ensino localizadas em outro município.
Agora, as inscrições são feitas diretamente pelo estudante na plataforma oficial www.passefacil.rs.gov.br, utilizando a conta Gov.br. No portal, o estudante deverá anexar a documentação exigida na aba “Documentos Necessários”. O processo de análise e validação das inscrições fica a cargo da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), responsável pela avaliação técnica dos pedidos.
Quem pode se inscrever
Podem se inscrever estudantes que residam em município diferente daquele onde estuda e possua renda familiar per capita de 1,5 salário do piso salarial regional (Faixa 1, igual a R$ 1.789,04) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante. Beneficiários de programas sociais específicos podem ter dispensa da comprovação de renda, conforme regulamentação.
O estudante deverá anexar ao sistema os seguintes documentos:
- Carteira de Identificação Estudantil (expedida por UGES, UEE-RS, UNE, AERGS ou DCEs cadastrados);
- Atestado de Matrícula contendo indicação dos dias letivos, previsão de recesso e especificação de disciplinas presenciais ou EAD, e as datas de início e fim do período letivo;
- Comprovante de Renda de todos os membros do grupo familiar;
- Cópia de Identificação Oficial do estudante e dos membros do grupo familiar com os quais reside;
- Comprovante de Residência Atualizado; caso o documento não esteja em nome do estudante, o proprietário do imóvel deverá apresentar uma declaração informando que o estudante reside no endereço, devidamente assinado, acompanhado de seu documento de identidade e comprovante de residência.
Pagamento do benefício
O subsídio é limitado ao valor de um piso salarial regional do RS (faixa 1, igual a R$ 1.789,04) por semestre e por estudante. O valor individual será calculado com base na distância percorrida, dias de aula presencial e recursos disponíveis no Fundo. O repasse será feito via crédito em cartão magnético pessoal e intransferível emitido por instituição financeira oficial. Após a geração do cartão magnético, o estudante será informado, por meio do sistema, sobre o procedimento e o local para sua retirada.
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