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Setor do agronegócio é o que menos se adequou à LGPD

10/03/2022

15:41

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Tainá Binelo

Em oficina ministrada durante a Expodireto Cotrijal, professor da UPF falou da importância de pequenos, médios e grandes produtores estarem atentos à proteção de dados

Um dos setores mais importantes da região Norte do Rio Grande do Sul, o agronegócio tem, desde 2020, um novo desafio: estar adequado às legislações que dizem respeito à proteção e privacidade de dados como a Lei Geral de Privacidade de Dados (LGPD), vigente no Brasil. Dados de uma pesquisa realizada pela LGPD Abes, em parceria com a empresa Ernest Young, apontam que apenas 31,13% dos negócios do segmento agro estão em conformidade com a LGPD. A pesquisa mostra ainda que 62% das exigências da Lei não são cumpridas pelas empresas, fazendo do setor o que está em menor conformidade com a lei. 

Aplicável a todos os setores da economia, a LGPD prevê que, empresas que descumprirem a legislação poderão ser advertidas, recebendo prazo para fazer as adequações necessárias. De acordo com o professor dos cursos de Tecnologia da Informação da Universidade de Passo Fundo (UPF) Me. José Mauricio Carré Maciel, que também é representante da Associação dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) no Rio Grande do Sul, caso as adequações não sejam realizadas, os infratores podem receber multas fixas e diárias, com total de 2% do seu faturamento, chegando ao limite de R$50 milhões. 

Em oficina ministrada nesta quinta-feira, 10 de março, durante a Expodireto Cotrijal 2022, o professor alertou pequenos, médios e grandes produtores sobre a importância de se adequarem à LGPD. “Além de grandes empresas agropecuárias há também pequenos e médios produtores rurais sem registro na junta comercial que desenvolvem seus negócios como pessoas físicas e que também enquadram-se na lei. Citando um exemplo, estes seguidamente mantém dados de colaboradores das fazendas e agroindústrias, bem como outros produtores que sejam fornecedores de insumos”, explica.

Além disso, produtores também devem ficar atentos aos dados fornecidos às instituições bancárias. “Ao coletarem dados específicos sobre os produtores rurais, sobre a atividade produtiva, ou até mesmo as coordenadas da propriedade rural registrada em nome da pessoa física do agricultor, com a finalidade de construir um score e oportunizar linhas de crédito rural, também estão sujeitas à lei”, comenta.

Outro fato destacado pelo professor é o de que muitas empresas e propriedades rurais, apesar da evolução tecnológica, possuem a cultura de utilizar papéis - e em muitos casos, preferem - para registrar informações importantes e acreditam estarem adequadas pensando que a LGPD se aplica apenas a dados digitais, o que não é verdadeiro. 

Para os produtores rurais que desejam buscar mais informações a respeito da Lei, o professor explica que existem empresas de consultoria que ajudam empresas a se adequarem à LGPD, mas é possível procurar a ANPPD no Rio Grande do Sul, que tem um cadastro de profissionais que fazem esse tipo de trabalho no estado.