Estudante
Aproveitamento de estudos
Pelo Regimento Geral, arts. 79 e 80, e Resolução Consun nº 2/2000, o aproveitamento de estudos é concedido ao aluno que tenha realizado disciplina(s) em outro curso de graduação, de tecnologia, sequencial ou de pós-graduação e que tenha(m) equivalência com a(s) disciplina(s) para a(s) qual/is é solicitado o aproveitamento. O aproveitamento é solicitado pela Intranet UPF/Processos Eletrônicos, no período previsto no calendário acadêmico, instruído de histórico escolar e de programas das disciplinas anteriormente cursadas com aprovação. A resposta à solicitação de aproveitamento de estudos é obtida na secretaria da unidade ou nas secretarias dos campi e por e-mail encaminhado ao solicitante.