Extensão

Receita Federal prorroga prazo para Imposto de Renda

05/04/2022

15:26

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Banco de fotos

UPF oferta o serviço de declaração de forma gratuita. Data final agora é em 31 de maio

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio. A data anterior era 29 de abril. A ampliação do período foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). O curso de Ciências Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF) oferece gratuitamente o serviço e já iniciou a realização das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Voltado para à comunidade acadêmica e geral, o atendimento é direcionado a pessoas com rendimento bruto anual de até R$ 50 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF/UPF), criado em parceria com a Receita Federal.

O trabalho é feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto, que esclarecem dúvidas e realizam a elaboração da declaração. O atendimento segue até o dia 31 de maio, de maneira presencial, na sala de extensão da Feac – prédio B6, Campus I, todas as sextas-feiras, das 18h às 22h, e aos sábados, das 8h às 11h30min.

Para informações e orientações, o NAF disponibiliza um número de Whatsapp: (54) 99627-4203. 

Documentos necessários para a declaração

Para realizar a declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior (caso tenha declarado); o comprovante de rendimento emitido pela empresa ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física); é importante também apresentar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular); comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes); além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço (dos dependentes de qualquer idade, é necessário CPF e data de nascimento).

Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para os veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2021, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.