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Inovação: FUPF e UPF têm registro de patente deferido pelo INPI

19/02/2021

11:06

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Divulgação

Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deferiu patente de invenção que reutiliza pó-cerâmico a partir de pedras preciosas para impressão 3D

A Fundação Universidade de Passo Fundo (FUPF) e a Universidade de Passo Fundo (UPF) confirmam mais uma vez sua vocação para a inovação. A UPF, que já tem inúmeras solicitações de patentes em andamento, teve a patente deferida junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por gerir o sistema brasileiro de concessão de patentes. A invenção patenteada envolve a reutilização do pó-cerâmico de pedras preciosas para impressão em 3D. A solicitação do registro ao INPI foi feita em 2012 e o deferimento ocorreu em dezembro de 2020.

A Universidade, que tem um papel importante na promoção da inovação no estado do Rio Grande do Sul, especialmente na região Norte, contribui com esta nova invenção, que surgiu a partir de um projeto de pesquisa realizado em conjunto entre o Centro Tecnológico de Pedras, Gemas e Joias do Rio Grande do Sul (CT-Pedras/UPF) e a UFRGS, mais especificamente com o Laboratório de Materiais Cerâmicos (LACER) e Núcleo Orientado para a Inovação da Construção (NORIE). O projeto (Edital MCT/CT-Mineral/VALE/CNPq nº 12/2009) buscava identificar a potencialidade de reutilização de rejeitos do processamento da indústria de pedras preciosas, como forma de realizar um melhor aproveitamento e agregar valor ao material.

Todo o desenvolvimento do método e teste foram realizados durante esse projeto de pesquisa e também foi o tema principal da dissertação de mestrado do professor Dr. Carlos Edmundo de Abreu e Lima Ipar há quase dez anos. “A patente foi depositada em 2012, logo após a defesa do meu mestrado (Design e Tecnologia, também na UFRGS). A concessão foi registrada agora, em dezembro de 2020, e tem prazo de 20 anos a partir da data do depósito”, revela o professor.

Matéria-prima para impressão 3D
A invenção diz respeito à preparação do material para ser utilizado na impressão 3D. Em função do tamanho e da morfologia do rejeito, é necessário realizar a moagem e preparação dele para viabilizar a utilização na impressão. Além disso, é preciso adicionar materiais aglutinantes à mistura, fazendo com que o material adquira a forma desejada para ser utilizado no processo de impressão. “Uma das alternativas encontradas, que resultou nesta patente, foi a reutilização do material particulado (na forma de grãos com até 0,08 mm de diâmetro médio) como matéria-prima para impressão 3D”, explica Ipar.

Segundo o professor, os principais objetivos da invenção consistem no reaproveitamento do material que já não podia mais ser aproveitado para a fabricação de artefatos e joias e na redução do custo associado ao processo de impressão 3D, uma vez que a matéria-prima original, na época do desenvolvimento, possuía um custo muito elevado. “Apesar dos resultados dos testes terem sido satisfatórios, os avanços na tecnologia de impressão 3D reduziram muito o custo do equipamento ao longo dos últimos anos. A patente foi desenvolvida para processos baseados em pó, que atualmente não são tão difundidos no público em geral (o mais usado é o processo FDM, que usa filamentos plásticos), então são poucas as empresas que ainda podem utilizar da invenção. Contudo, a técnica pode ser usada com adaptações em outros materiais e com processos semelhantes”, observa o professor.

Importância da proteção das invenções
O registro da patente protege uma invenção, dando o direito de exclusividade, impedindo que terceiros explorem essa invenção sem consentimento do inventor. A proteção via pedido de patente pela Fundação e Universidade tem como função possibilitar a difusão democrática do conhecimento gerado, facilitando a utilização da técnica por um maior número de empresas. A primeira patente é motivo de orgulho para os inventores. “É um sentimento de orgulho e satisfação, pois todos conseguimos aprender muito sobre inovação durante a execução do processo. A conquista desta patente somente foi possível através da união dos esforços e dedicação de muitas pessoas, contribuindo um pouquinho a cada dia, o que fortalece a importância do trabalho em equipe e o compromisso de toda a Universidade em produzir conhecimento”, declara Ipar.

Equipe inventora
Além do professor Carlos Edmundo de Abreu e Lima Ipar, a equipe é composta por Fernanda da Silva Vilasbôas do CT Pedras/UPF, pelo professor da UPF, Dr. Juliano Tonezer da Silva, e bolsistas da época (Paulo Roberto Barella Filho, Ricardo Perin, Matheus Lermen e Jéssica Bisinella). Pela UFRGS, fazem parte o coordenador do projeto, professor Dr. Carlos Perez Bergmann, e o orientador da dissertação de mestrado do professor Ipar, professor Dr. Ney Francisco Ferreira, do GPFAI/Demec. Além deles, salienta-se a participação da Flávia Cavalcanti da Conecta UPF (na época da UPFTec), que orientou e auxiliou na construção do texto do pedido de patente.

UPF conta com uma Agência de Inovação Tecnológica 
A Agência é um dos atores da Rede de Inovação Conecta UPF e tem como um de seus papéis a gestão das propriedades intelectuais da Instituição. Para o processo de patentes, ela conta com a assessoria de um escritório especializado. 

Para verificar a viabilidade de uma patente é preciso fazer uma busca para constatar que a invenção é algo inovador e inédito, realizar a análise mercadológica ou de potencial de transferência da inovação para avaliar os aspectos de viabilidade técnica de produção, de operação e financeira, bem como potenciais parceiros para a fabricação e comercialização da tecnologia. 

Depois destas etapas, é possível escrever uma patente e protocolar o pedido no INPI, o qual ficará sob sigilo por 18 meses, para que os proprietários possam optar por depositar em outros países. “Após este prazo, a patente é publicada na Revista do INPI, dando publicidade à invenção. Essa é a contrapartida de uma patente. Somente depois desse período, o pedido de patente poderá ser analisado”, explica a analista Flávia Maria Pompeia Cavalcanti, que lidera os processos e projetos de proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia na UPF, ressaltando que, mesmo sem o deferimento do INPI, os direitos sobre a patente são exercidos desde o momento em que a invenção é depositada. 

Por isso, o deferimento de uma patente leva alguns anos. “Como pode se constatar, a análise de um pedido de patente é algo trabalhoso, no sentido de que a mesma busca que realizamos, um analista do INPI também deve realizar minuciosamente, verificando se aquilo que está sendo proposto é viável tecnicamente e se atende a todos os requisitos. Isso é muito sério, pois pode ter implicações legais”, afirma Flávia.

Obter a Carta Patente significa muito para a Instituição. “Dentro deste contexto, a obtenção de uma Carta Patente, significa um grande êxito, resultado, muitas vezes de anos de estudo e pesquisa, de tentativas e erros, e também de uma assessoria competente no momento da busca de anterioridade e da elaboração dos textos”, destaca Flávia.

Confira os três requisitos para verificar a viabilidade de patenteamento: 
1º - A invenção deve ser inovadora: isso significa que o equipamento, instrumento, processo ou produto tem que ser inédito em todo o mundo e sob qualquer forma de divulgação (não só em termos de patente);
2º - A invenção deve conter atividade inventiva: apesar de subjetivo, o INPI tem indeferido muitas patentes com base neste requisito. Argumentando que para um técnico no assunto, aquela solução é óbvia;
3º - a invenção deve ser passível de produção em escala industrial: ou seja, soluções a nível laboratorial, que se deparam com empecilhos para a produção em larga escala, de forma a inviabilizar o acesso da sociedade àquela invenção, não seriam patenteáveis.