Por: Assessoria de Imprensa
Fotos: Freepik
Integrantes têm a função de prezar pela criação de uma cultura institucional, avaliando, planejando e promovendo ações voltadas para a proteção de dados
Com o objetivo de coordenar as atividades administrativas necessárias para a adequação dos processos internos para a Lei Geral de Proteção de Dados a Fundação Universidade de Passo Fundo (FUPF), implantou no mês de setembro, por meio da Portaria Nº 10/ 2020, o Comitê Interdisciplinar Interno para Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Comitê é formado por uma equipe multidisciplinar, com representantes da FUPF, da ASSEJUR, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Divisão de Marketing e Comunicação, da Divisão de Tecnologia da Informação, do ICEG / Área de Informática e de convidados externos.
De acordo com o coordenador do Comitê, Gilberto Gampert, os integrantes do Comitê são embaixadores da cultura de proteção de dados pessoais dentro da Instituição, sendo importantes aliados na governança do tema. “A tarefa de adequação à LGPD é responsabilidade que deve ser assumida pela Instituição como um todo, ou seja, por todas as pessoas que fazem dela parte, que deverão contribuir com o Comitê de forma especial nesse processo de adequação e readequação constante às normas aplicáveis de proteção de dados pessoais”, explicou Gampert.
Atribuições do Comitê
Entre as competências do Comitê está a promoção ao conhecimento das necessidades de conformidade da FUPF com a LGPD, prezando pela difusão do conhecimento, ou seja, pela criação de uma cultura institucional de proteção de dados. Além disso, o grupo deve avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados; propor política, estratégias e metas para a conformidade com a nova lei; propor planos de ação para implementação da LGPD; além de supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas.
Os membros do Comitê devem, ainda, orientar a comunidade acadêmica sobre o tratamento e a proteção de dados; promover o intercâmbio de informações sobre proteção de dados pessoais com outras instâncias. Além de acompanhar as ações do DPO institucional, prestando aconselhamento, aproximando também a FUPF de fabricantes, parceiros e/ou fornecedores que possam auxiliar no processo de adequação.
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