Por: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa UPF
O atendimento presencial ocorre a partir de 15 de agosto, no Campus I da Universidade
Publicada em julho, a instrução normativa RFB nº 2.273/2025, estabelece o período de 11 de agosto a 30 de setembro para a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A Universidade de Passo Fundo (UPF), por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), realiza gratuitamente o serviço para a comunidade. Os atendimentos ocorrem a partir do dia 15, todas as sextas-feiras, das 16h às 20h, na Sala de Extensão da Esan, Prédio B4, Campus I.
Para quem já fez, é necessário apresentar a declaração do imposto referente ao ano anterior. Já para quem vai declarar pela primeira vez é preciso apresentar o CPF do proprietário do imóvel rural, o CPF do cônjuge, além da escritura da terra, do código do imóvel rural no INCRA e o Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF).
Segundo a professora Mirna Muraro, coordenadora do NAF, o profissional contábil que irá atender também precisará saber sobre o grau de utilização do imóvel rural para preencher corretamente a declaração. Ela destaca que a DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
Prazo de apresentação
O período de apresentação tempestivo da DITR começou no dia 12 de agosto e encerra às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2025. “A DITR deve ser apresentada à Receita por meio do Programa ITR 2025, tendo em vista que este já contém integrada a funcionalidade do programa Receitanet. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Assim, a DITR 2025 pode, opcionalmente, ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet”, explica a coordenadora.
Mirna ressalta que a apresentação da DITR é comprovada por meio de recibo gravado, no ato da sua transmissão, no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta universal (USB) que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte por meio do Programa ITR 2025.
A não entrega gera multa
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). “Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original”, observa a professora.
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