Extensão

Imposto de Renda 2022: UPF oferece serviço gratuito à comunidade a partir de 11 de março

02/03/2022

16:18

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Caroline Simor

O atendimento ocorre até 29 de abril, de forma presencial, junto à Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, no Campus I

A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF) realizará, de 11 de março a 29 de abril, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O serviço é voltado para a comunidade acadêmica e geral com rendimento bruto anual de até R$ 50 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal. O trabalho, gratuito, será feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto, que esclarecerão dúvidas e realizarão a elaboração da declaração. O atendimento presencial inicia em 11 de março, e ocorrerá no Campus I, na sala de extensão da Feac – prédio B6, todas as sextas-feiras, à noite, das 18h às 22h, e aos sábados, pela manhã, das 8h às 11h30min. 

Mudanças para 2022

Embora a obrigatoriedade de declaração tenha ficado igual a de 2021, em função de que não houve a correção da tabela, para este ano algumas alterações foram feitas e o cidadão deve estar atento para não perder prazos ou esquecer documentações. Entre as mudanças está a redução do prazo de entrega. 

Confira algumas novidades:
- Declaração pré-preenchida para quem tem a senha gov.br selo prata ou ouro
- Restituição do imposto de renda via Pix - se a chave for um CPF
- Também o pagamento do imposto de renda via Pix
- Facilitação de preenchimento de bens e direitos, com agrupamento de códigos, criação e exclusão de novos itens
- Melhor identificação dos bens e direitos declarados: o RENAVAM será obrigatório para automóveis; alerta para ausência do número de registro de embarcações e aeronaves; e número do registro no CEI/CNO das construções
- Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal para 13 posições
- Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial, mas se o contribuinte recebeu, tem que informar como rendimento

Documentos necessários para a declaração

Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar: a declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado), o comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). É importante também levar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular), comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento.  

Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para os veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.

Quem deve declarar o imposto de renda?

É obrigado a declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2021, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.