Extensão

NAF fará atendimento especial no retorno do feriado

22/04/2019

08:58

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Gelsoli Casagrande

O serviço é destinado para a população realizar a declaração do Imposto de Renda

O projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Universidade de Passo Fundo (UPF), criado em parceria com a Receita Federal, fará atendimentos especiais no retorno do feriado de Páscoa. 

Em função da proximidade do prazo final para a realização do Imposto de Renda, a equipe atende nesta quarta-feira (24), das 19h30min às 22h, na Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis (Feac), Prédio B6, salas 116 e de Extensão. Na quinta-feira (25), o atendimento ocorre à noite no Campus Carazinho e na sexta-feira (26), no Campus Casca.

Documentação e prazos
O prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril. Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

Para a realização da declaração de pessoa física, além de documentos pessoais como CPF, RG e título de eleitor, o contribuinte deverá reunir a seguinte documentação: declaração de imposto de renda do ano anterior (no caso de estar obrigado); comprovante de rendimento emitido pela empresa/INSS/IPERGS ou outros; comprovante de recebimento de aluguéis e recibos emitidos a pessoa física, quando profissionais autônomos; extratos bancários para fins de imposto de renda, constando o CNPJ das contas e aplicações; comprovantes (recibos e notas fiscais) de despesas médicas e odontológicas ou outras despesas de saúde (acompanhamento psicológico, fisioterapia, exames laboratoriais, etc.); comprovante de pagamento de instrução (pessoal e dos dependentes); se proprietário de veículos, o DUT constando o número do Renavan. Quando o declarante for proprietário de imóvel ou outros bens e diretos, também é importante trazer documento de compra e/ou escritura desses bens (não precisa ser original).