Credenciamento e recredenciamento

Os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes segue o regramento institucional, o regimento interno do programa e as específicades da Área de Educação na CAPES. A cada dois anos o programa realiza o recredenciamento docente e o credenciamento é realizado sempre que o programa julgar necessário. 

Instrução Normativa N° 01/2023 UPF
Diretrizes da ProAcad para o Stricto Sensu

De acordo com o Regimento Interno 2024 temos:

Do Credenciamento
Art. 24 – Os professores serão credenciados nas categorias permanente ou colaborador. 
§ 1º - Para as categorias permanente e colaborador, o processo de credenciamento ocorrerá mediante publicação de edital específico, observadas as diretrizes da ProAcad e da Capes.
§ 2º - Para a categoria visitante, o processo de credenciamento ocorrerá após aprovação do Colegiado e das instâncias superiores institucionais.
Art. 25 – O processo de credenciamento de docentes na categoria permanente será oferecido a docentes portadores do título de Doutor, mediante necessidade de complementar o quadro de docentes permanentes.
§ 1º - O processo a que se refere o caput será deflagrado pelo CPG, mediante solicitação das linhas de pesquisa e aprovado pelo Colegiado e pelas instâncias superiores institucionais.
§ 2º – Os credenciamentos para os cursos de Mestrado e Doutorado poderão ser independentes e distintos. 
Art. 26 – Os critérios para o credenciamento de docentes são divulgados por meio de edital público.
§ 1º - Os critérios de avaliação para o credenciamento devem estar em consonância com as normativas institucionais, orientações da Área de Educação na Capes e as metas estabelecidas pelo programa.
§ 2º – Para credenciamento como docente permanente no curso de Doutorado, para além do mencionado no parágrafo anterior, deverá ser observado a conclusão de, no mínimo, duas orientações de mestrado.
Art. 27 – A composição da Comissão Especial de Avaliação do processo de credenciamento deverá atender a normativa institucional vigente.
Art. 28 - O resultado do processo de credenciamento, deverá ser formalizado em ata da Comissão Especial de Avaliação, na qual deverão constar, obrigatoriamente, em ordem de classificação, as pontuações obtidas pelos candidatos, considerados os critérios de avaliação definidos em edital.
Parágrafo Único - O resultado dos processos de credenciamento deverá ser encaminhado para análise da ProAcad, aprovação da Câmara de Graduação e Pós-Graduação e homologação pelo Conselho Universitário.

Do Recredenciamento
Art. 29 – Os professores serão recredenciados nas categorias permanente e colaborador e aplica-se aos que já estão e desejam continuar exercendo suas atividades no programa.
§ 1º - Para a categoria permanente o processo de recredenciamento ocorrerá mediante publicação de edital específico.
§ 2º - Para a categoria colaborador, o processo de recredenciamento ocorrerá após aprovação do Colegiado e das instâncias superiores institucionais.
Art. 30 – O processo de recredenciamento para docente permanente será deflagrado pela ProAcad e deverá ser implementado mediante a publicação, pelo programa, de edital público.
Parágrafo Único - Os docentes permanentes serão submetidos, de forma compulsória, a dois processos de recredenciamento durante o período avaliativo da CAPES; o primeiro, denominado recredenciamento de “meio-termo”, a ser realizado até o término da primeira metade do período avaliativo, e o segundo, denominado recredenciamento de “final de termo”, a ser realizado durante o último semestre do ciclo avaliativo. 
Art. 31 - Os critérios para o recredenciamento de docentes na categoria permanente são divulgados por meio de edital público.
§ 1º - Os critérios de avaliação para o recredenciamento devem estar em consonância com as normativas institucionais, orientações da Área de Educação na Capes e as metas estabelecidas pelo programa.
§ 2º - Os critérios de avaliação adotados no processo de recredenciamento não poderão ser mais brandos do que os critérios utilizados em processos de recredenciamento anteriores.
Art. 32 - A composição da Comissão Especial de Avaliação do processo de recredenciamento deverá atender a normativa institucional vigente.
Art. 33 - O resultado do processo de recredenciamento, deverá ser formalizado em ata da Comissão Especial de Avaliação, na qual deverão constar, obrigatoriamente, as pontuações obtidas pelos candidatos, considerados os critérios de avaliação definidos em edital.
Parágrafo Único - O resultado dos processos de recredenciamento deverá ser encaminhado para análise da ProAcad, aprovação da Câmara de Graduação e Pós-Graduação e homologação pelo Conselho Universitário. 

Os critérios considerados para fins de credenciamento e recredenciamento de docentes do programa, em conformidade com as diretrizes da ProAcad e da Capes, são submetidos ao Colegiado para fins de apreciação e aprovação.

Editais de Credenciamento e Recredenciamento Quadrienal 2021-2024 e resultados

2022
Homologação de inscrição - Edital Credenciamento Interno Docente Permanente
Formulário para Inscrição de Candidatos ao Credenciamento Interno Docente Permanente
Edital Credenciamento Interno Docente Permanente

2023
Resultado - Credenciamento Docente
Horário arguição
Inscrições homologadas - Credenciamento Docente
Formulário para solicitação de Credenciamento
Edital de Credenciamento Docente PPGEdu 

Resultado - Recredenciamento
Inscrições Homologadas  - Recredenciamento
Formulário para solicitação do Recredenciamento
Edital Recredenciamento PPGEdu

2024
Inscrições homologadas
Formulário para Recredenciamento Docente
Edital de Recredenciamento Docente

 

 

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