Pesquisa e Inovação
Comissão de Ética no Uso de Animais
A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade de Passo Fundo (Ceua-UPF) é um colegiado interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para garantir que a utilização de animais em atividades de pesquisa e ensino seja realizada dentro dos padrões éticos e legais, em apoio à lei nº 24.645, de 10/07/1934, art. 64 (Lei das Contravenções Penais); à lei nº 11.794, de 08/10/2008, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais (Lei de Crimes Ambientais); à lei nº 9.605, de 12/02/98, art. 32; e em conformidade com os Princípios éticos para o uso de animais de laboratório da Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório (SBCAL).
Competências da Ceua
I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na lei nº 11.794, de 2008, e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do Concea;
II - examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
III - manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao Concea;
IV - manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópia ao Concea;
V - expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos, Concea ou outras entidades ligadas ao objeto desse Decreto;
VI - notificar imediatamente ao Concea e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
VII - estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo Concea;
VIII - manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolva ensino ou pesquisa científica realizados, ou em andamento, na instituição, e dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa científica.