Orientações para a submissão de Projeto de Pesquisa

Informações importantes

1. O CEP recebe os protocolos de pesquisa por meio da Plataforma Brasil, um sistema eletrônico para submissão de projetos de pesquisa. No entanto, um protocolo pode ser enviado em qualquer data, mas ele será recebido somente do dia 1° ao dia 10 de cada mês.

2. Se o projeto de pesquisa estiver de acordo com as normas técnicas da ABNT, devidamente preenchido conforme os passos da Plataforma e com toda documentação necessária (Folha de Rosto, TCLE, Autorização da instituição onde será realizada a pesquisa, roteiro de formulário ou questionário ou entrevista ou ficha, dentre outros), o pesquisador recebe um comunicado por e-mail do aceite. No entanto, se alguma destas e outras informações não constarem no protocolo de pesquisa, o pesquisador receberá também um comunicado para fazer os ajustes e enviar novamente.

3. Para isso, requer que professores e alunos efetuem seus cadastros nesta Plataforma (http://plataformabrasil.saude.gov.br/). Além de outros dados, é solicitado um e-mail, um documento com foto digitalizado e o endereço eletrônico do currículo lattes. Após ter feito o cadastro, é enviado para o e-mail indicado uma senha para acessar a Plataforma. Após o primeiro acesso é possível mudar a senha no link "Alterar Dados Pessoais" + ...

4. Depois disso, faz-se a submissão do protocolo de pesquisa na Plataforma.

5. Salientamos que, para os alunos dos cursos de graduação, é necessário um professor orientador que seja responsável pela pesquisa. Porém, o pesquisador responsável pode delegar ao aluno a submissão do projeto de pesquisa a partir do Item “Deseja delegar a autorização de preenchimento deste projeto a outras pessoas já cadastradas no sistema?”, seleciona a opção “sim” e, após, clica em “adiciona assistente”.

6. No passo 5 "Outras Informações” na Plataforma, no Item “Anexar Folha de Rosto”, requer que o pesquisador imprima a FR, assine como pesquisador responsável, juntamente com a direção da Unidade Acadêmica, depois digitaliza-a e insira em “Anexar Folha de Rosto”. Além disso, outros documentos são necessários para constituir o protocolo de pesquisa, exceto em alguns casos, como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o projeto de pesquisa na íntegra e outros.

A seguir, tem mais algumas informações relevantes.

7. O pesquisador responsável pelos projetos de pesquisa de conclusão de curso de graduação deverá ser o orientador e não o aluno. Projetos de pesquisas desenvolvidos em cursos de pós-graduação podem ter como pesquisador responsável o próprio aluno.

8. A Instituição onde ocorre a pesquisa (Instituição Co-participante) é aquela onde os sujeitos de pesquisa ou os participantes serão convidados para participarem da pesquisa. Se o pesquisador tiver vínculo com a UPF ou o projeto for desenvolvido por alunos de graduação ou Pós-graduação da UPF, esta será a Instituição Proponente. O projeto de pesquisa deverá ser, logicamente, em português. O cronograma de execução do projeto deverá prever um período de no mínimo 30 dias entre o recebimento do projeto pelo CEP e a coleta de dados junto aos participantes ou instituições.

9. Quanto aos Instrumentos de Pesquisa: Caso o pesquisador pretenda utilizar algum instrumento de pesquisa (questionário, roteiro de entrevista, ficha), uma cópia deverá ser digitalizada e anexada, obrigatoriamente, ao projeto.

10. Sobre o Orçamento Detalhado, Fonte de Financiamento do Projeto e Remuneração do Pesquisador: Mesmo que o projeto não tenha financiamento externo e os recursos provenham do pesquisador ou do aluno, deverá ser apresentado um orçamento dos recursos materiais que serão utilizados.

11. Solicita-se que todos os envolvidos com o projeto a ser inserido na Plataforma Brasil mantenham seus currículos Lattes atualizados.

12. Casos Especiais:

14.1 - Projetos de pesquisa envolvendo povos indígenas. Quando o projeto de pesquisa envolver povos indígenas, o pesquisador deve inteirar-se da Res. CNS  304/00 para adequar o projeto. A aprovação final do protocolo será da CONEP. Compromisso de obtenção da anuência das comunidades envolvidas, por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais (sem prejuízo do consentimento individual), que designarão o intermediário para contato entre o pesquisador e a comunidade

 Descrição do processo de obtenção e de registro do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE

14.2 - Projetos de pesquisa envolvendo armazenamento de materiais biológicos. Quando, em projetos de pesquisa, estiver previsto o armazenamento de materiais biológicos, o pesquisador deve inteirar-se da Res. CNS 347/2005 para adequar o projeto e o TCLE.

14.3 - Projetos do Grupo I (Áreas Temáticas Especiais). Após aprovação do CEP, serão encaminhados à CONEP para aprovação.

14.4 - Projetos Multicêntricos do Grupo I (Áreas Temáticas Especiais). O pesquisador deverá anexar ao protocolo uma declaração de que o projeto é idêntico ao apresentado ao primeiro centro (Centro coordenador ou aquele que encaminhou o projeto aprovado pelo seu CEP à CONEP).

14.5 - A coleta de dados ou intervenções junto aos participantes ou instituições somente poderá ser iniciada após aprovação do protocolo pelo CEP. A ocorrência de coleta de dados ou intervenções durante o processo de análise pelo CEP, impossibilitará a emissão do parecer.

14.6 - As respostas às pendências do projeto devem ser encaminhadas pelo pesquisador responsável à Coordenação do CEP através de uma carta explicativa via Plataforma Brasil. Caso tenham sido feitas modificações em relação à primeira versão submetida, deverão ser encaminhados ao CEP as partes do projeto modificadas e os documentos, que, por ventura, tenham sido solicitados.

14.7 - O encaminhamento de novos documentos, posteriormente à aprovação do projeto, poderá ocorrer a qualquer tempo, sempre acompanhados de uma carta explicativa sobre a natureza do (s) documento (s) (Ex.: emenda, alteração de projeto, novo TCLE, alteração de orçamento, etc.)

14.8 - As pendências apontadas no parecer consubstanciado do CEP deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, o projeto será considerado retirado e, posteriormente havendo interesse, deverá ser apresentado novo protocolo e reiniciado o processo de registro (Res. CNS 466/12).