Extensão

Balcão do Consumidor conquista investimento de quase meio milhão de reais

12/07/2022

11:09

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Divulgação

Recursos serão destinados pelo Fundo para Recuperação de Bens Lesados do Ministério Público do Rio Grande do Sul

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Os valores arrecadados no Fundo resultaram num montante superior a 2 milhões de reais e, nesta semana, alguns projetos de instituições foram beneficiados com um valor de investimento. Entre eles, o projeto de Extensão da UPF, Balcão do Consumidor. O projeto, ligado à Faculdade de Direito, conquistou R$ 495.978,97.

De acordo com o professor Dr. Liton Lanes Pilau Sobrinho, coordenador do Balcão, o projeto “Educação para o Consumo: Suporte EAD”, tem como objetivo fortalecer e qualificar o atendimento da mediação das relações de consumo pelo Balcão do Consumidor. “O trabalho será feito e melhorado mediante a aquisição de equipamentos eletrônicos para atender as demandas de mudanças no sistema dos órgãos governamentais, realizando atendimentos nos municípios de Passo Fundo, Carazinho, Lagoa Vermelha, Casca, Soledade e Sarandi”, comenta.

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do presidente do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, assinaram, via reunião virtual, dois termos de fomento e um termo aditivo, totalizando R$ 2.095.442,68. Em sua manifestação, Dornelles parabenizou os contemplados e destacou a importância do Fundo para qualificação dos investimentos em projetos e ações que beneficiam o cidadão. 

Para o presidente do FRBL, Fabiano Dallazen, a sociedade é quem sai ganhando com a distribuição dos recursos “Através do Fundo, o dinheiro do ilícito está retornando para a sociedade, em áreas como proteção ao consumidor, meio ambiente, segurança alimentar e segurança pública. A diversidade de contemplação do FRBL está bem especificada nestas entregas de hoje, pois atendemos diversas áreas e municípios do Estado”, pontuou.

Além da Fundação Universidade de Passo Fundo (FUPF), foram assinados termos com a Universidade de Caxias do Sul, e com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz Do Sul (Apesc). Além destes termos de convênio, um termo aditivo foi firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Participaram do ato de assinatura o presidente do Conselho Diretor da UPF, professor Me. Luiz Fernando Kramer Pereira Neto; o presidente da Fundação Universidade de Caxias do Sul, José Quadros dos Santos; o secretário da Segurança Pública do Estado, coronel Vanius Cesar Santarosa, e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, coronel Luiz Carlos Neves Soares Júnior. No ato de assinatura da UPF, também estiveram presentes o atual diretor, professor Me. Edmar Vianei Marques Daudt e o vice-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Assuntos Comunitários, Dr. Rogério da Silva.

Entenda o Fundo
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, tem como foco ressarcir a sociedade por eventuais danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.