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UPF realiza gratuitamente a declaração do ITR para a comunidade acadêmica

30/08/2016

17:02

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Reprodução

Setembro é o mês de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

O projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil, da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (NAF/Feac/UPF), criado em parceria com a Receita Federal, realiza gratuitamente para a comunidade acadêmica a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O atendimento acontece nas sextas-feiras, das 14h às 19h, na Sala de Extensão da Feac, prédio B6, Campus I.

A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Quem deve declarar o ITR
Deve obrigatoriamente apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta:
- a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
- pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante; 
- aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir.

Mais informações sobre a obrigatoriedade da declaração do ITR podem ser acessadas na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651, que também está disponível no site da Receita Federal. 

Pagamento do imposto
Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00, o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única. A primeira quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.