Bolsas e benefícios

Os candidatos aprovados no processo seletivo (mestrado e doutorado) poderão concorrer a bolsas de isenção de pagamento integrais ou parciais (FUPF e CAPES) e bolsas remuneradas (CAPES), em conformidade com a política vigente da instituição e havendo disponibilidade orçamentária. O edital de concessão de bolsas será publicado na página Home.

Bolsa de Isenção Parcial FUPF: nesta modalidade, a FUPF poderá conceder, a título de subsídio, a isenção parcial no pagamento das parcelas mensais do curso, em percentuais variados a serem definidos pelas Comissões de Bolsas de cada Programa;

Bolsa de Isenção Integral FUPF: nesta modalidade, a FUPF poderá conceder, a título de subsídio, a isenção total no pagamento das parcelas mensais do curso;

Taxa CAPES (PROSUC Modalidade II): no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para os cursos de mestrado, e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para os cursos de doutorado, repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário do auxílio, que, por sua vez, assumirá a responsabilidade de quitar as parcelas mensais do curso. Para os beneficiários desta modalidade, será concedido pela FUPF um desconto mensal correspondente à diferença entre o valor da Taxa CAPES e a parcela mensal do curso;

Bolsa Remunerada CAPES (PROSUC Modalidade I): nos valores mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para os cursos de mestrado, e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para os cursos de doutorado, repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário do auxílio. Adicionalmente, são repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário desta modalidade, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para quitação das parcelas mensais do curso de mestrado ou R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para quitação das parcelas mensais do curso de doutorado. Para os beneficiários desta modalidade, será concedido pela FUPF um desconto mensal correspondente à diferença entre o valor da Taxa CAPES e a parcela mensal do curso.