Projetos linha 2

RELAÇÕES SOCIAIS E DIMENSÕES DO PODER – L2

A ATUAÇÃO DOS PROCONS NO INTERIOR DO RIO GRANDE DO SUL COMO INSTRUMENTO DE GARANTIAS DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS-CONSUMIDORES
Professor Responsável: Prof. Dr. Rogério da Silva

Compreender a atuação administrativa dos Procons instalados no Rio Grande do Sul e analisar a capacidade de resolver conflitos de forma extrajudicial


DIREITO E DEMOCRACIA: COMPLEMENTARIEDADE E INTERDEPENDÊNCIA NA RELAÇÃO ENTRE POLÍTICA, MORAL E DIREITO
Professor Responsável: Prof. Dr. Márcio Renan Hamel

Historicamente, coube à filosofia a tarefa de explicitar o significado de grande parte dos conceitos manipulados pelo direito (direito, justiça, democracia, legitimidade, validade, poder, etc.). A verdade, entretanto, é que a filosofia sempre fez isso a partir de uma linguagem muito própria, sem as exigências do pluralismo contemporâneo. Não obstante, os tempos são outros e o discurso filosófico aquire maior sentido e melhor eficácia se estiver inserido em diferentes contextos de argumentação e, consequentemente, no pluralismo dos procedimentos metodológicos. Assim, o debate que visa explorar a interface entre a filosofia e o direito, justifica-se, antes de qualquer coisa, pela exigência pluralista inerente ao discurso filosófico e pela necessidade de estudos mais sistemáticos que possibilitem tratar filosoficamente o direito. Dessa forma, com a necessidade de melhor compreender as necessidades de uma legitimação pós-tradicional do direito, o presente projeto buscará analisar, em contraposição ao positivismo jurídico, não somente à possibilidade de uma aplicação democrática do direito, mas também a explicitação dos vínculos entre filosofia e direito.


ESTADO DE DIREITO, SISTEMAS DE JUSTIÇA E CRÍTICA JURÍDICA: HORIZONTES DE UMA “NOVA POLÍTICA”
Professor Responsável: Prof. Dr. Gabriel Antinolfi Divan

O projeto visa, a partir do ponto de partida do Estado de Direito e de seus sistemas de justiça atinentes, sumamente no Brasil (mas não só), estudar as possibilidades da construção de um discurso jurídico-crítico tendo em vista as novas conjunturas legais e sociais que informam e retroalimentam um novo panorama político: a crítica jurídica de viés essencialmente liberalpositivista precisa de reformulação na esteira de uma nova conjuntura que envolve novas demandas, capitaneadas por novos estilos de manifestação na sociedade civil. Juntamente a o que sociólogos e pesquisadores tem chamado de "revolução 2.0" (salientando a importância da conectividade social e internética da nova era nesses processos e demandas). Como a alardeada crise de 'representatividade' da política nos velhos moldes pode ajudar a pensar o momento também em relação aos sistemas de justiça e sua 'crítica' atinente.


MULHER E DIVERSIDADE
Professora Responsável: Profa. Dra. Josiane Petry Faria

O grupo de pesquisa foi constituído sob o objetivo de analisar a diversidade nas mais diversas searas, como o cenário político, o ambiente de trabalho, as universidades, etc. Também, pretende-se traçar os principais problemas atuais para garantir a igualdade entre gêneros e afastar as distinções causados pelo patriarcalismo enraizado na sociedade.


RECONHECIMENTO E TOLERÂNCIA EM SOCIEDADES MULTICULTURAIS
Professor Responsável: Prof. Dr. Márcio Renan Hamel

Baseando na interpretação clássica e recente sobre a tolerância, pretendo investigar a presença da possibilidade do reconhecimento nas defesas do liberalismo e do comunitarismo e analisar seus possíveis alcances no sentido de uma cidadania solidária e inclusiva em sociedades multiculturais. Verificar−se−á também a hipótese de que o discurso argumentativo tanto dos liberais quanto de comunitaristas no que tange à tolerância, é ineficaz em sociedades pós−convencionais e pós−tradicionais. Isso exigirá uma interpretação do pensamento de Locke e Voltaire como uma unidade que cruza suas principais obras sobre a tolerância, envolvendo, especialmente, a Carta sobre a tolerância e o Tratado sobre a tolerância e, a obra recente de Rawls e Walzer, Teoría de la justicia, El liberalismo político e Tratado sobre la tolerancia. Além do tema da própria tolerância, tal unidade será buscada por meio da investigação de outros conceitos, unidade moral, universalidade jurídica, consenso sobreposto e consenso constitucional. Dessa forma, o presente projeto de pesquisa possui dois problemas gerais de investigação que se cruzam mutuamente: qual é o significado do princípio da tolerância na contemporaneidade? Em que termos a predominância do diferente, que corrompe progressivamente a sociabilidade humana, é enfrentado pelo projeto do liberalismo igualitário de Rawls e pelo comunitarismo de Walzer, sobretudo, pela suas teses do consenso sobreposto (Rawls) e do fundamento para o estabelecimento de relações pacíficas (Walzer)? 


RELAÇÕES DE PODER E O PODER MUNICIPAL NO ESTADO BRASILEIRO
Professor Responsável: Prof. Dr. Giovani da Silva Corralo

O projeto de pesquisa em comento afina−se com o Programa de Pós−Graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo, mais especificamente com a disciplina Relações de Poder e Pacto Federativo, e busca alavancar uma produção técnico−científica de alta qualidade nos campos de reflexão propostos. Ademais, busca−se a integração de pesquisadores da graduação e da pós−graduação neste pensar crítico, extremamente relevante na atualidade. Refletir sobre as relações de poder significa pensar o ser humano e suas relações, de forma interdisciplinar. No mesmo diapasão, é inequívoca a centralidade do poder local no contexto federal, seja pelo campo de possibilidades na elaboração e execução de políticas públicas, seja pelas limitações decorrentes do federalismo fiscal brasileiro, o que requer, necessariamente, estudos críticos acerca da autonomia desfrutada pelos municípios. É nas municipalidades que as pessoas vivem e buscam a resolução dos seus problemas do cotidiano, o que, por si, denota o relevo de estudos permanentes e sistemáticos sobre o poder municipal.


SOCIOAMBIENTALISMO E DEMOCRACIA
Professor Responsável: Prof. Dr. Luiz Ernani Bonesso de Araújo

O objetivo do projeto é analisar a necessidade de estabelecer uma nova relação entre natureza, cultura e direitos sociais. Isso porque a destruição do meio ambiente e da biodiversidade, interfere na sobrevivência dos povos tradicionais e no exercício dos seus direitos, de forma que toda e qualquer decisão para ser considerada democrática, deve observar todos esses aspectos.