Projetos linha 1

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA – L1

 

 

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA NO SÉCULO XXI: O RECONHECIMENTO DO BEM-ESTAR SOCIAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Professora Responsável: Profa. Dra. Adriana Fasolo Pilati

 

O projeto apresenta a proposta de investigar se há conexões entre as teorias do constitucionalismo contemporâneo e do neoconstitucionalismo e o direito ao bem-estar social e de que forma esse direito, fundamental ou não, está contemplado na Constituição da República Federativa do Brasil. A pesquisa, portanto, investiga se o bem-estar social é ou não um bem protegido constitucionalmente e, além disso, investiga a possibilidade de aparecer nos raciocínios jurídicos desenvolvidos pelos julgadores como fundamento de decisões judiciais. A investigação passa, portanto, a uma parte dogmática, na qual tenta identificar ou não um direito ao bem-estar por meio da leitura da Constituição Federal de 1988, e a uma parte empírica a partir da análise de julgados de grandes temas nacionais no Brasil para se verificar a possibilidade ou não da respectiva argumentação. A pesquisa envolve ainda questões de CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, em especial o DIREITO DAS PESSOAS IDOSAS e o DIREITO SOCIAL À MORADIA.

 

 

DIREITO E ECONOMIA: COMO A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PODE CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO?

Professora Responsável: Profa. Dra. Karen Beltrame Becker Fritz

 

A presente proposta do projeto de pesquisa pretende realizar uma análise transdisciplinar entre o direito e a economia de modo a buscar alternativas que auxiliem no desenvolvimento. Dessa forma, o objetivo é promover estudos, debates e pesquisas sobre temas envolvendo a análise econômica do direito, principalmente, através da análise e reflexão das obras de Amartya Sen.

 

 

A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NO PLANO INTERNACIONAL: MIGRAÇÃO E REFÚGIO

Professora Responsável: Profa. Dra. Patrícia Grazziotin Noschang

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos entrou em vigor em 1948 com o objetivo de garantir, através dos Estados, o respeito aos direitos fundamentais do homem. A organização internacional responsável para dar eficácia e cobrar a aplicação a esse tratado é a Organização das Nações Unidas (ONU) da qual faz parte a maioria dos países do mundo. Além do Conselho de Direitos Humanos, órgão pertencente à organização, a ONU conta com os sistemas regionais os quais auxiliam na proteção e aplicação dos tratados de direitos humanos de cunho regional e internacional. O Brasil pertence ao sistema regional interamericano, vinculado a Organização dos Estados Americanos a qual faz parte a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa pesquisa busca analisar se o Brasil vem cumprindo com as determinações do referido tribunal bem como do Conselho de Direitos Humanos da ONU.O projeto está vinculado à Cátedra Sérgio Vieira de Melo do ACNUR/ONU.

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