Regulamento Interação 2025
1 - EMPRESA PROMOVENTE:
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO – UPF, inscrita no CNPJ sob nº 92.034.321/0001-25, com sede na BR 285, Km 292,7, Campus I, Bairro São José, Passo Fundo/RS, CEP 99052-900, doravante denominada simplesmente UPF, divulga o presente regulamento da ação promocional “INTERAÇÃO UPF 2025”, que concede descontos em mensalidades para novos alunos, conforme as condições descritas a seguir.
2 - OBJETIVO:
O presente regulamento estabelece as condições para participação na campanha “INTERAÇÃO UPF 2025”, que visa conceder descontos em mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação, como forma de incentivo à formação acadêmica e integração com a comunidade escolar.
3 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A campanha ocorrerá durante o evento “INTERAÇÃO UPF 2025”, que ocorrerá nos dias 16/10/2025 e 17/10/2025, das 8h às 17h30.
4 – LOCAL DE PARTICIPAÇÃO:
A ação será realizada nas dependências da Universidade de Passo Fundo, com sede na BR 285, Km 292,7, Campus I, Bairro São José, Passo Fundo/RS, CEP 99052-900, em espaço reservado para o evento “INTERAÇÃO UPF 2025”.
5 - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 - QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta campanha todos que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:
a) pessoas físicas, maiores de 17 (dezessete) anos na data da participação, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com número válido e regular junto à Receita Federal do Brasil.
Em caso de participação de menor de idade, este deverá estar assistido por seu responsável legal;
b) para os descontos em cursos de GRADUAÇÃO, poderão participar:
- i. estudantes matriculados no 3º ano do Ensino Médio, de escolas públicas ou privadas, com conclusão prevista para o ano de 2025;
- ii. participantes que já tenham concluído o Ensino Médio em 2025 ou em anos anteriores; e
- iii. estudantes de graduação matriculados em outras instituições, desde que estejam presentes no evento “Interação UPF 2025”;
c) para os descontos em cursos de PÓS-GRADUAÇÃO, poderão participar, exclusivamente, professores atuantes no Ensino Médio de escolas públicas ou privadas, que estejam presentes no evento “Interação UPF 2025”;
d) todos os participantes possuir disponibilidade para cursar as disciplinas dos cursos de graduação ou pós-graduação, nas modalidades presencial ou semipresencial, oferecidas pela Universidade de Passo Fundo (UPF), em Passo Fundo/RS, utilizando recursos próprios;
e) os novos alunos deverão ter disponibilidade para ingressar na UPF em janeiro de 2026, conforme o calendário acadêmico da Universidade.
5.2 - NÃO PODEM participar desta campanha:
a) Alunos com matrícula ativa na Universidade de Passo Fundo;
b) Professores da Universidade de Passo Fundo.
5.3 - DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Território Nacional.
5.4 - COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar deverão comparecer ao evento “INTERAÇÃO UPF 2025”, em, pelo menos, um dos dias de sua realização.
A inscrição no evento é totalmente gratuita, sendo necessário apenas a realização de pré-inscrição no site https://upf.apprbs.com.br/interacaoupf , onde devem ser informados todos os dados solicitados no formulário.
Na entrada do evento, o participante deverá escanear o QR Code disponível em pulseiras, e realizar o check-in, para efetivar sua participação e concorrer aos descontos.
5.5 - LIMITES GERAIS:
Cada participante poderá ser contemplado uma única vez na campanha, ainda que compareça aos dois dias do evento ou volte a atender aos critérios de participação deste regulamento.
6 – DOS DESCONTOS:
Os descontos concedidos são pessoais, intransferíveis e não cumulativos com outros benefícios, bolsas ou campanhas promocionais da Universidade.
Durante o evento “INTERAÇÃO UPF 2025” são distribuídos os seguintes descontos incidentes sobre o valor das mensalidades:
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Quantidade |
Descrição |
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2 |
Desconto de 100% do valor das mensalidades nos cursos de graduação |
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2 |
Desconto de 100% do valor das mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu |
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2 |
Desconto de 75% do valor das mensalidades nos cursos de graduação |
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2 |
Desconto de 75% do valor das mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu |
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2 |
Desconto de 50% do valor das mensalidades nos cursos de graduação |
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2 |
Desconto de 50% do valor das mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu |
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2 |
Desconto de 25% do valor das mensalidades nos cursos de graduação |
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2 |
Desconto de 25% do valor das mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu |
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Total 16 |
***Exceto para Medicina** |
7 – DA FORMA DE CONTEMPLAÇÃO:
Os contemplados com os descontos serão definidos conforme a ordem de realização dos check-ins efetuados entre 8h e 12h (meio-dia) de cada dia do evento. Para os cursos de graduação, serão contemplados os participantes que realizarem o check-in nas posições 200, 800, 1.400 e 2.000, correspondentes, respectivamente, aos descontos de 100%, 75%, 50% e 25%. Já para os cursos de pós-graduação lato sensu, serão contemplados os participantes que realizarem o check-in nas posições 10, 30, 50 e 70, correspondentes, respectivamente, aos descontos de 100%, 75%, 50% e 25%. A definição dos contemplados seguirá essa dinâmica em cada um dos dois dias do evento, observados os critérios e limites estabelecidos pela organização.
CRITÉRIO DE DESEMPATE NA ORDEM CRONOLÓGICA DO CHECK-IN
Em caso de registros de check-in realizados no mesmo dia, horário e minuto, será adotada como critério de desempate a ordem alfabética do nome completo dos participantes, para definição das posições correspondentes.
8 – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações descritas abaixo, caso identificadas, serão consideradas incompatíveis com as regras deste regulamento e poderão resultar no impedimento da participação e/ou na desclassificação do participante. A Universidade de Passo Fundo se reserva ao direito de adotar as medidas administrativas e legais necessárias, sempre que constatado o descumprimento das normas aqui estabelecidas.
Ainda, será desclassificado e eliminado da campanha o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à Universidade de Passo Fundo e/ou a terceiros;
c) que forneça informações de cadastro falsas, incorretas, incompletas, divergentes ou ilegíveis;
d) que esteja relacionado em NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA CAMPANHA, no item 5 deste regulamento;
e) que não esteja presente no evento no momento da comunicação da contemplação;
f) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
g) que exceda aos “LIMITES GERAIS” deste regulamento;
h) que não apresente nota no vestibular ou ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) válida, conforme critérios estabelecidos pelo regulamento acadêmico;
i) que não conclua o Ensino Médio até final de 2025;
j) que não efetue a matrícula dentro do prazo estipulado pela UPF para o semestre 2026/1;
k) que não apresente a documentação exigida para ingresso;
l) que esteja inadimplente com a UPF;
m) que apresente frequência e/ou aproveitamento acadêmico não satisfatório, conforme as exigências acadêmicas da instituição.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o desconto será cancelado, conforme critérios deste regulamento.
9 - DA COMUNICAÇÃO DA CONTEMPLAÇÃO:
A comunicação da contemplação será realizada ao final de cada dia do evento, conforme previsto no item 7 – DA FORMA DE CONTEMPLAÇÃO deste regulamento, sendo o anúncio dos contemplados realizado no palco do evento.
10 - DO INGRESSO E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
A campanha terá vigência e abrangência improrrogáveis para matrículas efetuadas e confirmadas no período de ingresso referente ao semestre letivo de 2026.1, observados todos os critérios, requisitos e condições estabelecidos neste regulamento e nos respectivos editais publicados.
Caso o contemplado não realize a matrícula dentro do prazo estipulado, o desconto será automaticamente cancelado, não sendo devida pela UPF qualquer compensação, substituição ou concessão de benefício alternativo.
Caso o beneficiário seja menor de idade, este deverá estar assistido por seu responsável legal, que, no ato, deverá assinar um termo como responsável financeiro.
Para ingresso nos cursos de graduação, os beneficiários deverão prestar o vestibular da instituição ou apresentar a nota do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) válida, conforme critérios estabelecidos pelo regulamento acadêmico.
Para efetivar a matrícula, o beneficiário deverá apresentar toda a documentação exigida pela instituição, dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a conferência, validação e registro formal de sua inscrição no curso.
11 – DOS DETALHES DOS DESCONTOS:
Os descontos são válidos exclusivamente para ingresso no semestre de 2026/1, não sendo prorrogáveis.
Os descontos integrais (100%) concedem isenção total de matrícula e mensalidades, não havendo cobrança de taxas administrativas.
Os descontos parciais concedem somente desconto fixo sobre o valor das mensalidades, de acordo com o percentual estabelecido. Outros custos serão de responsabilidade do contemplado.
Os descontos serão aplicáveis conforme a modalidade do curso, abrangendo os cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela UPF, nas modalidades presencial e semipresencial, exceto para o curso de Medicina.
O beneficiário de desconto não poderá solicitar compensação financeira referente aos benefícios aqui regulamentados, nem utilizar o desconto para outro curso ou para outra pessoa.
Os descontos e benefícios aqui regulamentados não são cumulativos com outros descontos, campanhas de captação, campanhas de renovação e/ou benefícios em qualquer hipótese, ou seja, não poderão ser aplicados de forma conjunta com qualquer outro benefício prévio ou futuro.
Os descontos previstos nesta campanha serão aplicados sobre o valor das parcelas da semestralidade dos cursos elegíveis, nas modalidades presencial ou semipresencial, conforme divulgado pela Universidade de Passo Fundo. A concessão do benefício está condicionada à formalização e à vigência do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, bem como à manutenção da adimplência mensal do beneficiário. O desconto incidirá exclusivamente sobre as parcelas regulares da semestralidade, não abrangendo taxas, serviços avulsos ou valores extraordinários, e será automaticamente suspenso em caso de inadimplência, cancelamento de matrícula ou descumprimento das condições acadêmicas exigidas pela Instituição.
Caso o beneficiário/contemplado não efetue o pagamento do valor residual ou proporcional da parcela da semestralidade até o 5º (quinto) dia corrido do mês de competência, perderá o direito ao desconto de pontualidade naquele mês e deverá pagar o valor da parcela de forma integral.
12 – DAS RESPONSABILIDADES:
O beneficiário do desconto, para manter-se contemplado pelo benefício concedido por esta campanha, deverá obrigatoriamente:
a) manter-se integralmente quite com as parcelas do serviço educacional proporcionalmente disponibilizado pela UPF, independentemente de frequência e/ou aproveitamento acadêmico;
b) manter desempenho acadêmico satisfatório, sendo passível de perda do benefício em caso de baixo rendimento, conforme regimento interno e exigências acadêmicas da Instituição; e
c) submeter-se à avaliação de desempenho acadêmico ao final de cada período letivo, condição necessária para eventual renovação do benefício.
A renovação do desconto não é automática, estando sujeita à análise e deliberação da UPF, que verificará o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos neste regulamento e nas normas acadêmicas aplicáveis.
13 – DO CANAL DE DÚVIDAS:
As dúvidas dos participantes serão dirimidas pela Universidade de Passo Fundo por meio do e-mail: marketing@upf.br.
14 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
A participação nesta campanha implica no consentimento para o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos participantes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para fins de organização, gestão e comunicação relacionados ao presente regulamento, não sendo compartilhadas com terceiros alheios à campanha, salvo quando necessário para cumprimento de obrigações legais.
Os dados serão armazenados pelo período estritamente necessário ao atendimento das finalidades desta ação, sendo assegurados aos participantes todos os direitos previstos em lei, como acesso, correção, exclusão e demais garantias de privacidade.
Em caso de dúvidas ou solicitações de alteração, entre em contato pelo e-mail protecaodedados@upf.br.
15 - SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO E O CHECK-IN:
Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta campanha caso haja interrupção, instabilidade ou falha de conexão durante o ato da pré-inscrição ou do check-in, em razão de problemas técnicos em dispositivos, redes ou conexões de terceiros, incluindo prestadores de serviço de telecomunicações, que impeçam o correto registro da participação.
A UPF não se responsabiliza, ainda, por eventuais falhas decorrentes de problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, ou quaisquer outros problemas operacionais que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente campanha, bem como por casos fortuitos e/ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Em caso de divergência, prevalecerá o registro eletrônico constante nos sistemas da UPF.
A participação na campanha implica a ciência e a aceitação, por parte do participante, dos riscos tecnológicos inerentes ao ambiente virtual, reconhecendo-se o caráter residual e imprevisível de tais eventos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à UPF e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na campanha.
17 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da UPF, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral no seu site e aos participantes se possível a identificação individual, e através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a UPF.
O regulamento completo da campanha estará disponível para consulta no site oficial da UPF: https://www.upf.br/ingresso/regulamento-interacao-2025.
A participação do candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste regulamento.
Esta ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
Eventuais controvérsias, relacionadas a este regulamento, deverão ser preferencialmente resolvidas de modo extrajudicial. Por favor, nos encaminhe um comunicado através do Canal de Dúvidas, e-mail: marketing@upf.br, para que nossos encarregados busquem uma solução consensual. Não sendo possível a resolução amigável, a competência será exclusiva da Comarca de Passo Fundo, RS, Brasil.