Benefícios financeiros

Convênios

Convênio Empresa
O convênio estabelece a cooperação com empresas, para conceder benefício sobre o valor das mensalidades (não incide na matrícula), aos alunos ingressantes nos cursos técnicos do Centro de Ensino Médio Integrado, de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UPF, exceto no curso de graduação de Medicina.

Mais detalhes sobre valores e condições de cada convênio podem ser obtidos pelo Whatsapp

Este benefício deve ser solicitado pelo aluno impreterivelmente até 07 dias após a efetivação da matrícula, através do envio da DECLARAÇÃO emitida pela empresa, para o email: creditos@upf.br.

 

Graduação
O percentual praticado para os cursos de Graduação do campus Passo Fundo (exceto Medicina), aplica-se da seguinte forma:

• 10% - até 10 alunos matriculados da mesma empresa conveniada

• 15% - de 11 até 20 alunos matriculados da mesma empresa conveniada

• 20% - acima de 20 alunos matriculados da mesma empresa conveniada

Em caso de matrícula nos Campi (Casca, Carazinho, Lagoa Vermelha, Sarandi e Soledade) para os cursos de graduação oferecidos nestes locais, sobre o valor das mensalidades será concedido:
- Sicredi: 20%
- Demais empresas conveniadas: 30%

 

Cursos Técnicos
O percentual praticado para os cursos Técnicos será 10% sobre o valor das mensalidades (não incide na matrícula), independente do campus matriculado.

 

Pós-graduação
Para os cursos de pós-graduação o benefício será concedido quando houver no mínimo o ingresso de 02 (dois) alunos na mesma campanha/ano, onde os alunos serão contemplados com o percentual de 20% nas mensalidades.

 

Como solicitar o Convênio Empresa?
1. o aluno deverá solicitar na empresa/associação/cooperativa a qual pertence, uma DECLARAÇÃO onde conste sua condição de associado, com assinatura e carimbo do gerente/presidente da empresa, de preferência em papel timbrado.

2. A DECLARAÇÃO deve ser encaminhada para o email: creditos@upf.br no máximo 07 dias após a efetivação da matrícula.

3. Para ter direito ao desconto, o aluno deverá ser ingressante no semestre de solicitação do benefício.

4. Este benefício é um DESCONTO PONTUALIDADE, ou seja, os boletos precisam ser pagos até o vencimento para haja a incidência do desconto. O desconto não incide na matrícula, somente nas mensalidades.

Clique AQUI para verificar as empresas conveniadas.