Venda Casada: entenda por que essa prática é ilegal e como o consumidor pode se proteger
03/09/2025
16:01
Por: Balcão do Consumidor
A chamada venda casada é uma das práticas abusivas mais comuns no mercado de consumo, apesar de ser expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Trata-se da situação em que o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, restringindo a liberdade de escolha do consumidor.
Exemplos práticos
- Exigir que o cliente contrate um seguro para poder financiar um veículo;
- Obrigar o consumidor a pagar por garantia estendida para levar um eletrodoméstico;
- Condicionar a venda de ingressos de cinema à compra de alimentos no próprio estabelecimento.
Essas situações caracterizam a chamada venda casada, prevista no artigo 39, inciso I, do CDC, como prática abusiva.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que ninguém pode ser obrigado a adquirir um produto ou serviço adicional como condição para ter acesso ao que realmente deseja comprar. A lei assegura ao consumidor a liberdade de escolha e o direito de não ser constrangido em suas relações de consumo.
Como o consumidor pode agir?
Caso se depare com a venda casada, o consumidor pode:
- Recusar a contratação forçada, exigindo apenas o produto ou serviço de interesse;
- Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Balcão do Consumidor;
- Recorrer ao Judiciário, solicitando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC.
A venda casada é uma prática que prejudica o consumidor e fere os princípios básicos do direito de escolha e da boa-fé nas relações de consumo. Por isso, é fundamental estar atento, conhecer seus direitos e não aceitar qualquer forma de imposição por parte dos fornecedores.
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