Extensão

Balcão do Consumidor reforça que a nota fiscal não é exigência única para garantir os Direitos do Consumidor

13/06/2025

13:37

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Divulgação

O Balcão do Consumidor da Universidade de Passo Fundo (UPF), projeto de extensão vinculado ao curso de Direito, informa à comunidade, que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de perda da nota fiscal, mesmo sem o documento, é possível exercer a garantia, desde que a relação de consumo seja comprovada por outros meios. 

A nota fiscal é a forma mais comum de registrar uma compra, pois nela constam informações como data, valor, produto e fornecedor. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisões judiciais reiteradas consideram que questões formais, como a ausência desse documento, não devem inviabilizar o exercício dos Direitos do Consumidor.

Outros comprovantes podem substituir a nota, como extratos bancários, faturas do cartão de crédito, e-mails de confirmação da compra e até testemunhas. Além disso, conforme o artigo 26 do CDC, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis independe da apresentação da nota fiscal.

Caso o fornecedor se recuse a resolver o problema sob a justificativa da ausência da nota, o consumidor pode buscar apoio no Balcão do Consumidor que presta orientação jurídica gratuita à comunidade.

A legislação tributária também garante o direito de solicitar uma segunda via da nota fiscal, especialmente em casos de NF-e, desde que o consumidor forneça dados como CPF, data da compra e produto adquirido.

O Balcão do Consumidor reforça que perder a nota não significa perder os seus direitos. Mantenha seus registros e, em caso de dúvidas ou negativa de atendimento, procure orientação.

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