Licença de Pesquisa

EXIGÊNCIAS DA RPPN UPF:

  • Os pesquisadores interessados em desenvolver suas pesquisas nesta reserva particular deverão atender às exigências da UPF e as exigências da legislação sobre áreas naturais protegidas;
  • Os interessados em realizar pesquisas na área da RPPN UPF deverão previamente preencher o formulário "Solicitação de licença de pesquisa" (anexo nesta página), e encaminhar aos Comitê Gestor da RPPN UPF, pelo e-mail martinez@upf.br;
  • Após análise da viabilidade técnica e legal da pesquisa, e seus aspectos éticos e de conservação da natureza, o Comitê Gestor emitirá "Licença de Pesquisa" ao pesquisador, indicando os locais na RPPN onde a pesquisa poderá ser realizada, se as coletas serão autorizadas ou não, assim como os auxiliares de campo que estarão autorizados a auxiliar na condução da pesquisa;
  • Ao final dos trabalhos de campo na RPPN UPF, num prazo de 30 dias os pesquisadores deverão enviar um "Relatório Executivo" para o Comitê Gestor, com uma síntese das atividades realizadas, e uma lista das espécies registradas no âmbito de seu trabalho;
  • Ao concluir o Relatório do TCC, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, ou outra publicação decorrente da pesquisa, uma cópia deverá ser encaminhada para o Comitê Gestor da RPPN UPF.

ASPECTOS LEGAIS:

  • De acordo com a Lei nº 9985 de 2000 (lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação- SNUC):
    • Art. 28. São proibidas nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.
    • Art. 32 - parágrafo 1º: As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
  • De acordo com a Decreto Nº 5.746, de 5 de abril de 2006 (que regulamenta as RPPNs):
    • Art. 18.  A pesquisa científica em RPPN deverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário.
    • § 1º A realização de pesquisa científica independe da existência de plano de manejo.
    • § 2º  O plano de manejo deverá indicar as prioridades de pesquisa e, se envolver coleta, os pesquisadores deverão adotar os procedimentos exigidos na legislação pertinente.