Credenciamento - Corpo docente
Em termos detalhados, o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes do PPG ocorre de acordo com a Resolução 02/2015 aprovada pelo Colegiado, a qual dispõe que o corpo docente será formado por docentes portadores do título de Doutores em Direito e/ou em áreas do conhecimento afins com a Área de Concentração do Programa.
Os docentes do PPG são classificados como permanentes, visitantes ou colaboradores. Para pedido de credenciamento como docente do Mestrado em Direito, exige-se dos docentes experiência de orientação concluída de trabalho de conclusão de curso na graduação; possui, pelo menos, 3 anos de experiência como docente nos níveis de graduação e/ou especialização; experiência na coordenação e/ou participação no desenvolvimento de projetos de pesquisa em parceria com outros pesquisadores; demonstrar conhecimento acerca de procedimentos para captação de fomento para a pesquisa; ter publicado, nos últimos 4 anos, pelo menos 3 produções, sendo artigos completos em periódicos, livros integrais, capítulos de livro e organização de livros.
Para pedido de recredenciamento como docente do Mestrado em Direito é exigido que o professor Doutor tenha ministrado, em média, pelo menos 1 disciplina por ano, nos últimos 4 anos (ou no período que o docente foi credenciado, se menor que 4 anos); ter orientado, pelo menos 2 dissertações concluídas no Mestrado em Direito, ter exercido atividade de docência na graduação; ter coordenado e/ou participado de Projetos de Pesquisa, sobretudo em parceria com outras IES; ter publicado, nos últimos 4 anos, pelo menos 5 produções, sendo artigos completos em periódicos, livros integrais, capítulos de livro e organização de livros.
Em relação ao descredenciamento, a Resolução determina que aconteça em dois casos: por solicitação do docente ou por não atender aos critérios mínimos exigidos para os pedidos de recredenciamento.
Além disso, em relação aos professores visitantes, a Resolução determina que sejam docentes com vínculo funcional com outras IES, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades para colaborarem, por um período contínuo de tempo, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades.
Integram a categoria de Colaboradores, os professores que não integram a categoria de docentes permanentes ou visitantes, independente da remuneração ou vínculo funcional com a UPF, mas que possuam disponibilidade para colaborarem prioritariamente em Projetos de Pesquisa coordenados por docentes permanentes do Programa.