REGULAMENTO – CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTERAÇÃO UPF 2025

 1. Objetivo
O presente regulamento estabelece as condições para a concessão de bolsas de estudo oferecidas pela Universidade de Passo Fundo (UPF) durante o evento Interação UPF 2025, como forma de incentivo à formação acadêmica e aproximação com a comunidade escolar.
 
2. Público-alvo

Poderão participar da ação:
 a) Alunos regularmente matriculados no terceiro ano do Ensino Médio de escolas públicas ou privadas, presentes nos dias do Interação 2025;
 b) Professores atuantes no Ensino Médio de escolas públicas ou privadas, presentes nos dias do Interação 2025.

 3. Tipos de bolsas e quantidade
Serão concedidas bolsas de estudo para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026 (2026/1), conforme descrito:

  • Bolsas integrais (100%): 4 unidades, sendo 2 para cursos de graduação e 2 para cursos de pós-graduação lato sensu.
  • Bolsas parciais: percentuais fixos de 75% (2 graduação e 2 pós-graduação), 50% (2 graduação e 2 pós-graduação), 25% (2 graduação e 2 pós-graduação) para cursos de graduação e pós-graduação lato sensu.

 4. Cursos elegíveis
As bolsas são válidas para todos os cursos de graduação e pós-graduação da UPF, exceto para o curso de Medicina.

 5. Condições para participação

a) O participante deverá realizar o check-in no evento, mediante leitura de QR Code disponível na pulseira recebida na entrada.
b) Somente serão considerados participantes aqueles presentes no momento da divulgação dos contemplados ao final de cada dia a partir das 16h em frente ao palco.
c) A bolsa é intransferível e será concedida exclusivamente à pessoa contemplada que estiver presente no ato da divulgação.
d) As bolsas de graduação serão destinadas exclusivamente para os estudantes do terceiro ano do ensino médio;
e) As bolsas de pós-graduação serão destinadas exclusivamente para os professores do ensino médio com graduação concluída;

 6. Forma de definição dos contemplados
A seleção dos contemplados será realizada de acordo com a dinâmica proposta pela organização do evento, a ser revelada no momento da ação, durante a programação do Interação UPF 2025.

 7. Condições de uso da bolsa
 a) A bolsa é válida exclusivamente para ingresso no semestre de 2026/1, não sendo prorrogável.
 b) As bolsas integrais (100%) concedem isenção total de matrícula e mensalidades, não havendo cobrança de taxas administrativas.
 c) As bolsas parciais concedem somente desconto fixo sobre o valor das mensalidades, de acordo com o percentual estabelecido. Outros custos são de responsabilidade do contemplado.

 8. Perda do direito à bolsa

  • O contemplado perderá o direito à bolsa caso:
  • Não esteja presente no evento no momento da divulgação dos contemplados;
  • Não realize a matrícula dentro do prazo estipulado pela UPF para o semestre 2026/1;
  • Não apresente a documentação exigida para ingresso.

  9. Disposições gerais
 a) A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento.
 b) Situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela comissão organizadora do Interação UPF 2025.
 c) Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo, 13 de agosto 2025