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UPF oferece serviço de declaração do Imposto de Renda à comunidade

28/02/2019

18:09

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Arquivo/UPF

A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF), por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal, realizará a partir do dia 8 de março, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da comunidade acadêmica e geral, com rendimento bruto anual até R$ 50 mil. O trabalho, gratuito, será feito por acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, que esclarecerão dúvidas, e pelos professores que atuam no projeto.

O atendimento no Campus I ocorrerá todas as sextas-feiras à tarde, até o dia 27 de abril, das 14h às 18h, e nos sábados pela manhã das 8h30min às 11h30min, na sala de extensão da Feac – prédio B6. Nos campi os atendimentos serão realizados sempre à tarde, nos seguintes dias e horários: Carazinho – quarta-feira das 14h às 17h30min; Sarandi – segunda-feira das 14h30min às 17h30min; e Casca – quinta-feira, das 15h às 18h30min. 


Confira aqui o áudio da professora Me. Mirna Muraro, coordenadora do Projeto Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF)


Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar: a declaração de Imposto de Renda do ano anterior (caso tenha declarado) e comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). É importante também apresentar extratos bancários para fins de imposto de renda, comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, como CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF.   

Além desta mudança, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório, para os veículos é necessário número do Renavam e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00. A lista com a relação de documentos necessários pode ser acessada aqui. 

É obrigado declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2018, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3316-8240 ou pelo e-mail mirna@upf.br.