A chamada venda casada é uma das práticas abusivas mais comuns no mercado de consumo, apesar de ser expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Trata-se da situação em que o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, restringindo a liberdade de escolha do consumidor.
Exemplos práticos
Essas situações caracterizam a chamada venda casada, prevista no artigo 39, inciso I, do CDC, como prática abusiva.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que ninguém pode ser obrigado a adquirir um produto ou serviço adicional como condição para ter acesso ao que realmente deseja comprar. A lei assegura ao consumidor a liberdade de escolha e o direito de não ser constrangido em suas relações de consumo.
Como o consumidor pode agir?
Caso se depare com a venda casada, o consumidor pode:
A venda casada é uma prática que prejudica o consumidor e fere os princípios básicos do direito de escolha e da boa-fé nas relações de consumo. Por isso, é fundamental estar atento, conhecer seus direitos e não aceitar qualquer forma de imposição por parte dos fornecedores.