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Convênios

Convênio Empresa
 

O convênio estabelece a cooperação com empresas para conceder benefício sobre o valor das mensalidades (não incide na matrícula), aos cooperados, associados, funcionários e/ou dependentes em 1º grau da mesma, ingressantes nos cursos técnicos do Centro de Ensino Médio Integrado, de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UPF, exceto no curso de Graduação de Medicina.

O percentual praticado para os cursos de graduação do campus Passo Fundo (exceto Medicina) e cursos técnicos do Centro de Ensino Médio Integrado, aplica-se da seguinte forma:

10% - até 10 alunos matriculados da mesma empresa conveniada

15% - de 11 até 20 alunos matriculados da mesma empresa conveniada

20% - acima de 20 alunos matriculados da mesma empresa conveniada

Para a empresa conveniada Sicredi, o percentual praticado será de 15% para os alunos ingressantes nos cursos de graduação do campus Passo Fundo e 30% no demais campi.

Em caso de matrícula nos Campi (Casca, Carazinho, Lagoa Vermelha, Sarandi e Soledade) para os cursos de Graduação oferecidos nestes locais, será concedido 30% (trinta por cento) de benefício sobre o valor das mensalidades;

Já para os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu será concedido 20% (vinte por cento) de benefício. A partir de 2 alunos ingressantes no mesmo processo seletivo independente da área do conhecimento. 

Como solicitar o Convênio Empresa?

1. o aluno deverá solicitar na empresa/associação/cooperativa a qual pertence, uma DECLARAÇÃO onde conste sua condição de associado, com assinatura e carimbo do gerente/presidente da empresa, de preferência em papel timbrado.

2. Esta DECLARAÇÃO deve ser encaminhada para o email: convenios@upf.br

3. As DECLARAÇÕES recebidas até o dia 20 de cada mês, terão o cadastro do desconto para o boleto do mês corrente.

4. As DECLARAÇÕES recebidas após o dia 20 de cada mês, terão o cadastro do desconto para o mês subsequente.

5. O desconto não incide na matrícula.

6. Para ter direito ao desconto, o aluno deverá ser ingressante no semestre de solicitação do benefício.

7. Este benefício é um DESCONTO PONTUALIDADE (o boleto precisa ser pago até o vencimento para que o desconto incida sobre o valor integral do boleto).

Clique aqui para verificar as empresas conveniadas.

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