Estudante
Convênios
Convênio Empresa
O convênio estabelece a cooperação com empresas para conceder benefício sobre o valor das mensalidades (não incide na matrícula), aos cooperados, associados, funcionários e/ou dependentes em 1º grau da mesma, ingressantes nos cursos técnicos do Centro de Ensino Médio Integrado, de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UPF, exceto no curso de Graduação de Medicina.
O percentual praticado para os cursos de graduação do campus Passo Fundo (exceto Medicina) e cursos técnicos do Centro de Ensino Médio Integrado, aplica-se da seguinte forma:
• 10% - até 10 alunos matriculados da mesma empresa conveniada
• 15% - de 11 até 20 alunos matriculados da mesma empresa conveniada
• 20% - acima de 20 alunos matriculados da mesma empresa conveniada
Para a empresa conveniada Sicredi, o percentual praticado será de 15% para os alunos ingressantes nos cursos de graduação do campus Passo Fundo e 30% no demais campi.
Em caso de matrícula nos Campi (Casca, Carazinho, Lagoa Vermelha, Sarandi e Soledade) para os cursos de Graduação oferecidos nestes locais, será concedido 30% (trinta por cento) de benefício sobre o valor das mensalidades;
Já para os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu será concedido 20% (vinte por cento) de benefício. A partir de 2 alunos ingressantes no mesmo processo seletivo independente da área do conhecimento.
Como solicitar o Convênio Empresa?
1. o aluno deverá solicitar na empresa/associação/cooperativa a qual pertence, uma DECLARAÇÃO onde conste sua condição de associado, com assinatura e carimbo do gerente/presidente da empresa, de preferência em papel timbrado.
2. Esta DECLARAÇÃO deve ser encaminhada para o email: convenios@upf.br
3. As DECLARAÇÕES recebidas até o dia 20 de cada mês, terão o cadastro do desconto para o boleto do mês corrente.
4. As DECLARAÇÕES recebidas após o dia 20 de cada mês, terão o cadastro do desconto para o mês subsequente.
5. O desconto não incide na matrícula.
6. Para ter direito ao desconto, o aluno deverá ser ingressante no semestre de solicitação do benefício.
7. Este benefício é um DESCONTO PONTUALIDADE (o boleto precisa ser pago até o vencimento para que o desconto incida sobre o valor integral do boleto).
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