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Imposto de Renda: prazo final é dia 31

20/05/2022

08:01

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Divulgação

O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2022 encerra no dia 31 de maio e a Universidade de Passo Fundo (UPF) realiza de forma gratuita o serviço por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de Ciências Contábeis. O trabalho é desenvolvido por acadêmicos da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis (Feac) e pelos professores que atuam no projeto, que esclarecem dúvidas e realizam a elaboração da declaração. O atendimento segue até o prazo final, de maneira presencial, na sala de extensão da Feac – prédio B6, Campus I, todas as sextas-feiras, das 18h às 22h, e aos sábados, das 8h às 11h30min.

Para informações e orientações, o NAF disponibiliza um número de Whatsapp: (54) 99627-4203

Documentos necessários para a declaração

Para realizar a declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior (caso tenha declarado); o comprovante de rendimento emitido pela empresa ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física); é importante também apresentar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular); comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes); além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço (dos dependentes de qualquer idade, é necessário CPF e data de nascimento).

Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para os veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2021, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.