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UPF realiza serviço gratuito de declaração do imposto de renda até dia 29 de maio

24/05/2021

14:22

Por: Assessoria de Imprensa

Atendimento ocorre de forma presencial, mediante agendamento

O projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (NAF/Feac/UPF) realiza até o dia 29 de maio as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da comunidade acadêmica e geral com rendimento bruto anual de até R$ 40 mil. O atendimento ocorre de forma presencial, mediante agendamento. O trabalho, gratuito, é feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto.

O atendimento presencial ocorre no Campus I, na sala de extensão da Feac – prédio B6, todas as sextas-feiras, à tarde, das 14h às 17h, e aos sábados, pela manhã, das 8h às 11h, mediante agendamento para evitar aglomerações, respeitando os protocolos das autoridades sanitárias. O agendamento deverá ser realizado pelo telefone ou Whatsapp (54) 99627-4203 ou por e-mail nafpassofundo@upf.br. 

Os atendimentos remotos com documentos digitalizados estão suspensos.

Documentos necessários para a declaração
Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar: a declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado), o comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). É importante também levar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular), comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento.  

Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para os veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.