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NAF UPF realiza atendimentos de forma remota para declaração do imposto de renda

03/06/2020

16:27

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Arquivo/UPF

Alteração na forma de atendimento ocorre em virtude da pandemia do novo Coronavírus

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Universidade de Passo Fundo (UPF), modificou a forma de atendimento gratuito para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 (ano-base 2019). Dessa forma, estudantes e professores passam a realizar os atendimentos de forma remota, ou seja, pelo celular e computador. A ação ocorre em virtude da suspensão das atividades presenciais na Universidade em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Com isso, os interessados no serviço gratuito devem encaminhar os documentos escaneados via e-mail; ou foto pelo WhatsApp, juntamente com o número para contato em caso de dúvidas ou falta de documentos. Segundo a coordenadora do NAF, professora Me. Mirna Muraro, podem recorrer ao serviço pessoas da região que tenham obtido renda anual de R$ 50 mil reais em 2019 e aquelas que já foram atendidas em anos anteriores e da comunidade acadêmica da UPF (sem limite de renda anual).

O NAF é um projeto de extensão da UPF, criado em parceria com a Receita Federal, que oferece serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de baixo poder aquisitivo. O projeto iniciou as atividades em 2013, com a participação de estudantes e professores do curso de Ciências Contábeis.

 

Confira os contatos para atendimento gratuito do NAF:

Campus Passo Fundo: mirna@upf.br e rluz@upf.br Whatsapp: 54 9957 3658 e 54 9976 9180

Campus Carazinho: kuki@upf.br Whatsapp - 54 9941 2572

Campus Lagoa Vermelha: webber@upf.br Whatsapp - 54 9975 2625

Campus Casca: conte@upf.br Whatsapp - 54 9975 3196

 

Confira a relação dos documentos necessários para realizar a Declaração de Imposto de Renda:

- Declaração de imposto de renda do ano anterior, (se estava obrigado e não fez na UPF);

- Comprovante de rendimento emitido pela empresa RH ou escritório contábil; para os aposentados (INSS trazer número da matrícula/ IPERGS intranet ou na agência) ou outros;

- Para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, valores recebidos a título de pensão alimentícia, e recibos emitidos a pessoa física).

- Extratos bancários para fins de imposto de renda, constando o CNPJ das contas e aplicações. (Acesso no Apps ou no terminal ou internet dos bancos)

- Comprovantes (recibos e notas fiscais) de despesas médicas e odontológicas, psicólogos; fisioterapia; exames laboratoriais;

- Comprovante de pagamento de instrução (pessoal e dos dependentes),

- Comprovante de INSS pagos a empregada doméstica;

- Se possui imóvel, veículos – DUT constando o número do Renavan, entre outros bens e diretos, trazer documento de compra destes bens, escritura, não precisa ser original, e carnê do IPTU.

Demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, e dos dependentes data de nascimento e CPF de qualquer idade sem exceção.