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Lei Maria da Penha comemora 14 anos no enfrentamento da violência contra a mulher

07/08/2020

17:16

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Divulgação

Nesta sexta-feira, 7 de agosto, a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa 14 anos. Importante instrumento de proteção à violência contra a mulher, ela é um mecanismo legal que tem como objetivo mudar a cultura social que ainda aponta altos índices de agressão física, verbas e feminicídios no Brasil. A Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF) atua em diversas frentes de apoio e conscientização, entre elas o Balcão do Trabalhador e o Projur Mulher e Diversidade.

Em seu primeiro dispositivo, a lei esclarece sua finalidade – “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, criando, a partir disso, mecanismos de assistência e proteção às mulheres que se encontram vulneráveis a este tipo de ofensa. De acordo com a coordenadora do Balcão do Trabalhador, professora Dra. Maira Tonial, é fundamental o conhecimento da Lei, tanto pela sociedade em geral quanto por empregadores e empresários. Por isso, ela lembra que a Lei também afirma que toda mulher goza de direitos fundamentais, sendo assegurado às mulheres as oportunidades e facilidades de viver sem violência, sem ofensa a sua integridade física, moral ou emocional. 

Gabriela Bolzan Souza é acadêmica do curso de Direito e atua junto ao Balcão. Ela lembra que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Lei Maria da Penha tem diversas funções como tipificar a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecer de que formas a violência contra a mulher se procede (podendo ser violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral), bem como determinar que a violência contra a mulher independe de sua orientação sexual.

A Lei também     apresenta as formas de violência contra a mulher, permitindo que a sociedade, ao conhecer seus artigos, tenha consciência e possa agir frente a existência de tais ações: violência física (aquela que ofende a integridade corporal da mulher); violência psicológica (que causa dano emocional ou diminuição da autoestima da mulher); violência sexual (consistente em constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada); violência patrimonial (caracterizada como a retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores); violência moral (calúnia, difamação, injúria contra a mulher).  

Para a professora Maira, a Lei trouxe um grande avanço e mostrou um gatilho para a evolução de toda a sociedade que, desde sempre, era constituída com bases e princípios patriarcais, deixando a mulher em segundo plano, e sujeita a muitos abusos. Contudo, ainda precisamos evoluir. “Durante a pandemia do Coronavírus, os índices de violência contra a mulher aumentaram, principalmente devido ao maior convívio familiar e doméstico. Para se ter uma ideia, em junho deste ano, a Secretaria de Segurança Pública em seu Observatório de Segurança Pública do RS, divulgou que foram registradas 2.244 ameaças, 1.231 lesões corporais, 102 estupros, 8 feminicídios consumados e 28 feminicídios tentados, sendo que houve um aumento de 73% nos casos de feminicídio no estado. Tudo isso demonstra que muitas mulheres se encontram em situação difícil, em um ambiente agressivo, e em meio a um isolamento social”, frisa.

Ações são desenvolvidas para conscientizar a comundiade

Para a coordenadora do Projur Mulher e Diversidade, professora Dra. Josiane Petry Faria, a data precisa ser celebrada e, mais do que isso, precisa ser motivo de reflexão e cuidado. Ela lembra que há anos essa era uma política pública necessária e muito desejada, tanto que a Universidade esperou pela sua elaboração, construindo o Projur Mulher e Diversidade dois anos antes de sua publicação. “A partir do momento em que foi publicada, se passa a ver a situação da violência contra a mulher como uma questão estrutural, que atinge todo o país e que o Estado não pode deixar de atender. Seu primeiro grande ganho foi dar visibilidade à violência e a desnaturalizar as agressões”, destaca.

Contudo, ainda são necessários muitos esforços para que a Lei avance e para que seja aplicada na integralidade. Josiane pontua que em Passo Fundo, por exemplo, não existem varas especializadas em violência doméstica, bem como o Centro de Referência no atendimento à mulher carece de uma melhor estrutura física e humana. Passos pequenos e uma sociedade unida, são importantes para que a Lei cumpra com o seu papel. “Mesmo que ainda tenhamos muito o que evoluir e caminhar, foi a partir dela que passamos a ter as redes de acolhimento e atendimento nos municípios, bem como surgiram as coordenadorias e a ampliação das casas de acolhimento. A lei divide uma era que reconhece um problema antes visto com algo privado, e que agora é visto como uma questão do próprio estado”, ressalta.