Extensão

O trabalho no sistema prisional é tema de evento na UPF Carazinho

06/06/2019

10:11

Por: Assessoria de Imprensa

Atividade foi promovida pelo projeto de extensão Balcão do Trabalhador e foi dirigido aos acadêmicos do curso de Direito

No mês de maio, acadêmicos do curso de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF) Carazinho participaram de um evento organizado pelo projeto de extensão da Faculdade de Direito, Balcão do Trabalhador. Com o tema do trabalho no sistema prisional e as contribuições na ressocialização dos apenados, a atividade marcou as comemorações do mês dedicado ao trabalhador.

Os professores Me. Maira Tonial e Me. Vinícius Francisco Toazza relataram as experiências no ambiente do cárcere e a importância de haver atividades laborais ou profissionalizantes dentro dos presídios para, de fato, reinserir os egressos na comunidade. Apresentaram a realidade do cenário penitenciário estadual, retratando os dados das mais de 110 casas prisionais, destacando principalmente a queda de reincidência naquelas que apostaram atividades laborativas ou educacionais.  

Entre os exemplos citados, está o da Penitenciária Estadual de Canoas (PECAN), além do recente modelo criado no Rio Grande do Sul, denominado de APACs, ou Associação de Proteção e Assistência ao Condenado. Estas, de acordo com os professores, recuperam 91% dos privados de liberdade, existindo desde 1972 no Brasil. 

Os palestrantes também trouxeram experiências locais do Presídio Regional de Passo Fundo, que conta com uma mini fábrica de vassouras feitas de garrafas pet e confecção de sabão com óleo reutilizado.  Destacaram projetos em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), como aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a construção de espaços para oficinas de trabalho, dentre elas, uma de costura. 

Ao final da palestra, os professores abordaram a Lei de Execução Penal e o afastamento dos encargos sociais trabalhistas. Segundo eles, o empregador que utiliza mão de obra prisional tem o compromisso de pagar a esse trabalhador 75% de um salário mínimo; e, o apenado, além desse valor recebido, tem o benefício de reduzir, a cada três dias trabalhados, um em sua pena concreta.