Um comitê de gerenciamento de recursos hídricos é o parlamento das águas de uma região, onde a população e usuários, juntamente com os órgãos do governo, interagem para gerenciar a qualidade e a disponibilidade das águas em uma determinada bacia hidrográfica. É uma entidade deliberativa com atribuições legais baseadas na lei nº 9.433/97 do Governo Federal e pela Legislação Estadual dos Recursos Hídricos, Lei nº 10.350/94. Faz parte do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, juntamente com o Conselho de Recursos Hídricos CRH, o Departamento de Recursos Hídricos DRH, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental FEPAM e as Agências de Regiões Hidrográficas.